segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

A derivabilidade

As implicâncias materiais das inferências ocupam-se da ordem dupla, assumida pelas suas referências, nas quais não derivando as proposições das contradições, o verdadeiro é uma condição de si. A contradição reside no duplo aspecto da sua implicância material, quando enunciada pelo verdadeiro ou falso, de maneira verifuncional. Na lógica verifuncional, a condição das verdades estabelecidas determina que o reconhecimento da falsidade da condição verificada, só acontece quando o verdadeiro é válido, ou seja, quando a antecedência é falsa e a conseqüência é verdadeira, do contrário, sendo verdadeira a antecedência e a conseqüência falsa, nós teríamos as características das falsas condições: a problemática dos verifuncionais tem muito disso. Os paradoxos são constituídos de premissas verdadeiras que se contradizem reciprocamente. Na seqüência da verdade, cada movimento exige outro que lhe suceda e todos os instantes são fatos que se procedem, as intensidades se desencadeiam pelos seus motivos e múltiplos segundos são passados para o certo. Assim sendo, “uma contradição implica estritamente todo e qualquer enunciado e uma verdade lógica é, lamentavelmente, estritamente implicada por qualquer enunciado”.

As condições podem ser únicas e duplas. Quando únicas mais perto da verdade. Quando duplas bem mais próximas do paradoxal. Os argumentos condicionais são construídos pela sua aproximação com a verdade, de modo que as coisas que são feitas foram criadas por alguém e as que poderão ser realizadas irão ser algo para alguns depois de feitas. Quem está morto para mim já morreu, quando alguém é morta alguma coisa a mata, não necessário é voltarmos à vida, nem mesmo nas memórias nós achamos o sentido, assim a experiência é decorrente do sucesso, portanto o que já foi pode ser no que for entendido assim sendo o final disso tudo podia ter sido por todos que fossem. Quando o tempo de uma transformação nas sentenças condicionais varia do presente para o passado, nos deparamos com a irrealidade, com o subjuntivo, com o contra factual. Nas sentenças contra factuais nós encontramos com a curiosidade do pensamento investigativo estimulado sobre as possibilidades demonstradas no horizonte do provável nas premissas dos enunciados expostos e explicitados. A lógica verifuncional parece afastar-se do bom senso, mesmo assim os pensadores refugiam-se na lógica modal para extinguir esse contratempo. De qualquer modo, a premissa “contra factual é verdadeira quando pelo menos um mundo no qual o antecedente e o conseqüente ocorrem é mais semelhante ao mundo atual do que qualquer mundo alternativo nos quais o antecedente ocorre”.

Fazemos uso do que somos motivados, e quando nós queremos “enunciar razões”, utilizamos “construções condicionais”. Detalhes que estejam inseridos nessas construções racionais serão essenciais para o valor definitivo das condições enunciadas. O verdadeiro por si mesmo se demonstra e acontece quando for determinado. Reiteramos que conclusões verdadeiras são as conseqüências de premissas verdadeiras, sendo explicadas por elas e fundadas sobre elas. O derivável, o deduzido e o inferido são as células condicionais das condições. Pela exatidão que almeja alcançar ao superar as contradições apresentadas, a lógica vem sendo um método para a organização dos pensamentos, para a redução das ambigüidades, para a resolução dos paradoxos, para a neutralização das confusões. Em poucas palavras, “enquanto a lógica continuar a apelar para o nosso desejo de exatidão e de sistematização, ela irá também nos estimular a explorar os limites de uma tal exatidão e colocar questões até mesmo sobre o papel da exatidão como um ideal”.

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